A chefia imediata poderá adaptar o horário de trabalho do servidor que tenha carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual às prescrições especiais de tratamento estabelecidas pelo seu médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO e das Regionais de Perícia.

A adaptação de horário independe de compensação e será precedida obrigatoriamente por inspeção médica específica a ser realizada na SCPMSO ou Regionais de Perícia.

Para ter direito à adaptação de horário, fica o servidor obrigado a entregar à chefia imediata, para arquivo em sua pasta funcional, comprovante diário de freqüência ao tratamento que deu origem ao benefício com data, horário e duração do atendimento.

 

 

Documentos necessários:

  • Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente);
  • Comprovante da situação geradora do requerimento (Comprovante de tratamento); e
  • Documento de identidade original com foto e assinatura.

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

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